Atleta do Ano
ATLETA DO ANO
Conforme o art. 10º, alínea f), é da competência da Direção da ANAV elaborar normas complementares aos estatutos. Assim no mandato 2016-2020, a Direcção elaborou a norma para a escolha do atleta do ano, com base na soma de pontos atribuídos pelos critérios que se encontra espelhados na tabela baixo.
Segundo o art. 8º, alínea g) é da competência da Assembleia Geral eleger o “Atleta do ano” por proposta da Direção.
A atual Direção da ANAV seguindo a mesma norma aplicada nos anos anteriores decidiu propor à mesa da AG, tendo sido votado e aprovado, os seguintes atletas.